Avisos legais

DECLARAÇÃO DE POLÍTICA RELATIVA AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS E ANTIESCRAVATURA
para o ano fiscal que terminou a 31 de março de 2024

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Este texto é uma tradução da versão oficial em inglês e é fornecido apenas para efeitos de referência e conveniência. Consulte o texto original em inglês para obter detalhes e/ou informações específicas. Em caso de discrepâncias, o conteúdo da versão original em inglês prevalecerá.

Secção 1
Descrição geral

Políticas relativas ao tráfico de seres humanos e antiescravatura

Este documento constitui a nossa declaração de política relativa à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos, conforme exigido pela secção 54(1) da UK Modern Slavery Act 2015 (Lei britânica contra a escravatura moderna de 2015).

Temos uma política de tolerância zero no que respeita à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos e estamos empenhados em monitorizar, desenvolver e melhorar as nossas operações para combater a escravatura e o tráfico de seres humanos.

Procuramos assegurar que não há escravatura moderna, tráfico de seres humanos ou outra violação dos direitos humanos nas nossas operações empresariais ou em qualquer das nossas cadeias de abastecimento.

Como membro do grupo de empresas Mitsubishi Electric Corporation, aplicamos a Política de Direitos Humanos1 e o Código de Conduta2 do Grupo Mitsubishi Electric. Estas regras incluem o nosso compromisso contínuo em respeitar as normas internacionais relacionadas com os direitos humanos, cumprir a lei, agir com a máxima integridade e adotar sempre uma postura de respeito pelos direitos humanos.

A Mitsubishi Electric Corporation, e as respetivas empresas do grupo no Reino Unido, dispõem de um sistema de denúncias interno e externo. Este sistema inclui a proteção dos denunciantes. As implicações em termos de escravatura moderna podem ser comunicadas através deste sistema. As comunicações podem ser realizadas através deste sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.

  1. 1Consulte: (open new window)https://www.mitsubishielectric.com/en/sustainability/social/humanrights/hrpolicy/index.html
  2. 2Consulte: (open new window)Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric (versão em inglês)

A estrutura da nossa organização

A Mitsubishi Electric Air Conditioning Systems Europe Ltd. é uma subsidiária totalmente detida pela Mitsubishi Electric Corporation (sediada no Japão).

As nossas operações comerciais no Reino Unido incluem:

  • o fabrico e fornecimento de sistemas de ar condicionado e bombas de calor;
  • assistência pós-venda a clientes de sistemas de ar condicionado e bombas de calor;
  • desenvolvimento de novos produtos juntamente com ensaios de produtos e homologações de garantia de qualidade.

A 31 de março de 2024, empregamos 1766 pessoas no Reino Unido e o nosso volume de negócios anual até 31 de março de 2024, no Reino Unido, foi de cerca de 294 milhões de libras.

As nossas cadeias de abastecimento

Todas as matérias-primas e todos os componentes são provenientes de fornecedores parceiros, tanto a nível nacional como internacional, em conformidade com o "Código de Conduta da Cadeia de Abastecimento do Grupo Mitsubishi Electric"3.

O nosso principal fornecedor de bens e serviços é a nossa empresa-mãe, a Mitsubishi Electric Corporation. Também compramos bens e serviços a outras empresas do Mitsubishi Electric Group.

Poderemos recorrer a outros bens e serviços para dar resposta às nossas necessidades empresariais, mesmo que seja para o fornecimento futuro aos nossos clientes em complemento do fornecimento de bens e serviços da Mitsubishi Electric.

Os nossos termos e condições de aquisição no Reino Unido incluem obrigações de conformidade com a Sustentabilidade por parte do fornecedor no sentido de aplicar políticas para garantir que o fornecedor e qualquer subcontratado do fornecedor:

  • não permite qualquer escravatura ou tráfico de seres humanos na sua empresa ou cadeia de abastecimento e toma todas as medidas razoáveis para garantir que não ocorre escravatura ou tráfico de seres humanos na sua empresa ou cadeia de abastecimento;
  • respeita as convenções da Organização Internacional do Trabalho (ILO, International Labor Organization), que protegem as crianças e os jovens trabalhadores, e nunca utiliza trabalho infantil; e
  • nunca utiliza trabalho forçado ou servil ou trabalho involuntário de prisão;
  • nunca maltrata nem abusa dos trabalhadores.

A Mitsubishi Electric Corporation tem procurado obter o consentimento dos fornecedores para chegar a acordo sobre iniciativas relativas a questões sociais, incluindo questões relacionadas com os direitos humanos – debatidas em maior detalhe abaixo. Adicionalmente, a Mitsubishi Electric Corporation continuou a promover esforços e a fornecer instruções para que os seus fornecedores compreendam os riscos de violação dos direitos humanos (ou seja, trabalho forçado com recurso a trabalhadores estrangeiros, trabalho perigoso e nocivo) – ver abaixo.

  1. 3Consulte: (open new window)https://www.mitsubishielectric.com/en/about/procurement/sustainable/index.html

Processos de diligência devida

Aquisição de bens ou serviços da Mitsubishi Electric Corporation ou de um membro do respetivo grupo de empresas (em conjunto "Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric"):

Confiamos nos processos de diligência devida próprios de cada Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric para a avaliação e verificação dos riscos e respetivos requisitos contratuais de conformidade, conforme aplicável aos seus subcontratados, para apoiar a conformidade no seio da cadeia de abastecimento.

Como parte destes processos, a Mitsubishi Electric Air Conditioning Systems Europe Ltd. e o Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric aplicam individualmente:

A Política de Direitos Humanos do Grupo Mitsubishi Electric: isto confirma que a defesa dos direitos humanos e o apoio aos direitos humanos acordados internacionalmente são imperativos para as atividades comerciais do Grupo Mitsubishi Electric. Em concordância, enquanto membros do Grupo, reconhecemos o nosso dever de prevenir qualquer cumplicidade com violações dos direitos humanos. Abaixo são explicados mais detalhes sobre esta Política.

O Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric afirma o seguinte:

Respeito pelos direitos humanos:
"1. Respeitamos os direitos humanos e garantimos uma compreensão adequada das leis e dos regulamentos relevantes dos países e das regiões onde realizamos negócios. Empenhamo-nos em não violar quaisquer direitos humanos.
2. Solicitamos a cooperação das várias partes interessadas envolvidas na totalidade das cadeias de valor das nossas atividades empresariais, produtos e serviços, para ajudar a promover o respeito pelos direitos humanos na sociedade.
3. Se recebermos uma denúncia ou um processo de consulta sobre os direitos humanos de várias partes interessadas, ou se presenciarmos ou ouvirmos qualquer comportamento que viole os direitos humanos de várias partes interessadas, ou se presenciarmos ou ouvirmos qualquer comportamento que viole os direitos humanos nas atividades do Grupo Mitsubishi Electric, contactamos imediatamente o departamento responsável para que possam ser tomadas medidas para resolver o problema em questão."

Secção 2
Abordagem do Grupo Mitsubishi Electric

Processo e Política de Direitos Humanos do Grupo Mitsubishi Electric

Em 2017, o Grupo Mitsubishi Electric formulou e publicou a "Política de Direitos Humanos do Grupo Mitsubishi Electric". Consideramos ser nossa responsabilidade apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos acordados internacionalmente como condição prévia para as nossas atividades empresariais e garantir que nós próprios não somos cúmplices de violações dos direitos humanos. O Grupo Mitsubishi Electric reconhece que as normas internacionais em matéria de direitos humanos, como a "Carta Internacional dos Direitos Humanos" e a "Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho", são normas mínimas a respeitar. Com base neste reconhecimento, declaramos que compreenderemos adequadamente as leis, os regulamentos e as regras de cada país e região em que operamos e que respeitaremos os direitos humanos.

O Grupo Mitsubishi Electric assinou os "Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas" no âmbito dos Direitos Humanos, Direitos Laborais, Proteção do Ambiente e Anticorrupção em 2018. Todo o Grupo Mitsubishi Electric está empenhado em implementar políticas e procedimentos consistentes com a sua obrigação moral e ética de acabar com a escravatura moderna.

Com vista a implementar o conteúdo da Política de Direitos Humanos, o Grupo Mitsubishi Electric realizou Avaliações do Impacto em matéria de Direitos Humanos em 2018, 2021 e 2023 para identificar riscos de violações dos direitos humanos, incluindo trabalho forçado, trabalho infantil e tráfico de seres humanos, e para corrigir, prevenir e mitigar impactos negativos com base nos resultados identificados.

O Grupo Mitsubishi Electric está empenhado em promover a diligência devida em matéria de direitos humanos como parte da nossa política de direitos humanos. O progresso de iniciativas de respeito dos direitos humanos é comunicado ao Comité de Sustentabilidade e ao Conselho de Diretores Executivos e, sob a orientação e supervisão dos diretores executivos e administradores, verificamos continuamente a eficácia do ciclo PDCA ("Plan-Do-Check-Action" [planear, fazer, verificar, atuar]) de diligência devida em matéria de direitos humanos.

Abordagem de diligência devida em matéria de direitos humanos do Grupo Mitsubishi Electric

Para lidar com os vários riscos da escravatura moderna, o Grupo Mitsubishi Electric adotou uma abordagem de diligência devida em matéria de direitos humanos (DH), conforme descrito nos "Princípios Orientadores das Nações Unidas de Direitos Humanos para os Negócios" e nas "Diretrizes de Diligência Devida da OCDE". A diligência devida em matéria de direitos humanos está em conformidade com as normas da Responsible Business Alliance (RBA) (Aliança Empresarial Responsável), à qual aderimos em fevereiro de 2022, no Grupo e na nossa cadeia de abastecimento. Foi iniciada uma nova atividade em todo o Grupo no ano fiscal de 2023 utilizando ativamente os conhecimentos de organizações externas de terceiros. (*NB. O ano fiscal de 2023 significa o período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024).

Medidas em curso na cadeia de abastecimento do Grupo Mitsubishi Electric

A cada três anos, o Grupo Mitsubishi Electric obtém respostas a um inquérito de fornecedores que representam os principais 80% das suas compras, de forma a verificar os esforços dos fornecedores no cumprimento dos requisitos das Diretrizes de Aquisição de RSE. Através deste inquérito e da confirmação das respostas ao mesmo, identificamos fornecedores de alto risco ao determinarmos, a nível individual, se existe um risco particularmente grave de violações dos direitos humanos, tais como trabalho forçado, trabalho infantil e tráfico de seres humanos, e, se identificarmos um risco, procuramos continuamente corrigi-lo através do diálogo com o fornecedor. No último inquérito do ano fiscal de 2022, não identificámos fornecedores com preocupações graves em matéria de risco de violação de direitos humanos. Além disso, incluímos, também, a redução do tempo de trabalho excessivo e o direito ao salário mínimo nas nossas diretrizes e estamos em vias de o confirmar no formulário de inquérito.

Transição para iniciativas compatíveis com a RBA

No ano fiscal de 2022, utilizámos as "Diretrizes de Aquisição de RSE", mas, no ano fiscal de 2023, estabelecemos um novo "Código de Conduta do Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric" em conformidade com o Código de Conduta da RBA e estamos a trabalhar para obtermos uma confirmação por escrito da concordância de todos os fornecedores com o Código de Conduta. Estamos igualmente a trabalhar para implementar um Questionário de Autoavaliação disponibilizado pela RBA para os principais 80% de fornecedores em termos de aquisições. O Questionário de Autoavaliação será realizado todos os anos.
São implementados processos para identificar e avaliar as cadeias de abastecimento.
Por exemplo, se identificarmos um fornecedor de alto risco, avaliaremos a conformidade e consideraremos um processo de verificação mais detalhado para corrigir a violação.
Analisamos regularmente os nossos fornecedores para garantir que estão implementados processos robustos para minimizar o risco de escravatura moderna nas nossas operações e na cadeia de abastecimento.

Avaliação do Impacto nos Direitos Humanos

Como parte da diligência devida em matéria de direitos humanos exigida pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas de Direitos Humanos para os Negócios, o Grupo Mitsubishi Electric realiza periodicamente "Avaliações do Impacto nos Direitos Humanos" para avaliar o impacto das atividades comerciais do Grupo nos direitos humanos.

Secção 3
Medidas em curso no Reino Unido e no estrangeiro

Indicadores-chave de desempenho para medir a eficácia das medidas tomadas e formação sobre escravatura moderna e tráfico de seres humanos

Todos os funcionários da Mitsubishi Electric Air Conditioning Systems Europe Ltd. recebem uma cópia do Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric e devem respeitar essas Diretrizes e todas as leis aplicáveis.

O nosso pessoal de compras foi informado relativamente aos requisitos da legislação, às nossas políticas empresariais e a esta Declaração de Política Relativa ao Tráfico de Seres Humanos e Antiescravatura.

São realizadas formações de e-learning periódicas sobre a Lei contra a escravatura moderna, de 2015, do Reino Unido em toda a empresa, com a participação obrigatória de todos os funcionários do Reino Unido.

Adicionalmente, fora do Reino Unido, a Mitsubishi Electric Corporation tem vindo a implementar um programa de e-learning relacionado com sustentabilidade, o qual inclui temas relativos a direitos humanos, para funcionários da Mitsubishi Electric e de empresas afiliadas nacionais.

A Mitsubishi Electric Corporation continuará a sensibilizar os funcionários para os direitos humanos no seio do Grupo Mitsubishi Electric.

Conformidade estatutária no Reino Unido

Esta declaração indica quais as medidas que tomámos durante o ano passado na procura de assegurar que a escravatura e o tráfico de seres humanos não acontecem (i) em nenhuma das nossas cadeias de abastecimento e (ii) em nenhuma parte da nossa própria empresa.

Esta declaração é aprovada pelo nosso Conselho de Administração e constitui a nossa declaração de política relativa ao tráfico de seres humanos e antiescravatura para o ano fiscal que terminou a 31 de março de 2024, conforme exigido pela secção 54(1) da Lei contra a escravatura moderna, de 2015, do Reino Unido, sobre "Transparência em cadeias de abastecimento, etc.".

Esta declaração destina-se a publicação no nosso website. A página inicial do nosso website tem uma ligação em destaque para esta declaração.

Assinado por:

Taro Hattori
Presidente
Mitsubishi Electric Air Conditioning Systems Europe Ltd.

Data de publicação: setembro de 2024