Avisos legais

DECLARAÇÃO DE POLÍTICA RELATIVA AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS E ANTIESCRAVATURA
para o ano fiscal que terminou a 31 de março de 2022

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Este texto é uma tradução da versão oficial em inglês e é fornecido apenas para efeitos de referência e conveniência. Consulte o texto original em inglês para obter detalhes e/ou informações específicas. Em caso de discrepâncias, o conteúdo da versão original em inglês prevalecerá.

A nossa política:
Políticas relativas ao tráfico de seres humanos e antiescravatura

Este documento constitui a nossa declaração de política relativa à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos, conforme exigido pela secção 54(1) da UK Modern Slavery Act 2015 (Lei britânica contra a escravatura moderna de 2015).

Temos uma política de tolerância zero no que respeita à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos e estamos empenhados em monitorizar, desenvolver e melhorar as nossas operações para combater a escravatura e o tráfico de seres humanos.

Procuramos assegurar que não há escravatura moderna, tráfico de seres humanos ou outra violação dos direitos humanos nas nossas operações empresariais ou em qualquer das nossas cadeias de abastecimento.

Como membro do grupo de empresas Mitsubishi Electric Corporation, aplicamos a Política de Direitos humanos1 e o Código de Conduta2 do Grupo Mitsubishi Electric. Estas regras incluem o nosso compromisso contínuo em respeitar as normas internacionais relacionadas com os direitos humanos, cumprir a lei, agir com a máxima integridade e adotar sempre uma postura de respeito pelos direitos humanos.

A Mitsubishi Electric Corporation, e as respetivas empresas do grupo no Reino Unido, dispõem de um sistema de denúncias para os seus funcionários no que diz respeito a casos relacionados com violações dos direitos humanos. Este sistema inclui a proteção dos denunciantes.

  1. 1Consulte a: (open new window)Política de Direitos Humanos do Grupo Mitsubishi Electric
  2. 2Consulte o: (open new window)Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric (versão em inglês)

A estrutura da nossa organização

A Mitsubishi Electric Europe B.V. é uma subsidiária totalmente detida pela Mitsubishi Electric Corporation (sediada no Japão).

As nossas operações comerciais no Reino Unido incluem:

  • venda e marketing de produtos e serviços de ar condicionado, aquecimento, refrigeração e ventilação, de produtos e serviços de automação e controlo, de peças automóveis, de sistemas e serviços de elevadores e sistemas de elevação, tudo da marca Mitsubishi Electric;
  • fornecimento de bens e serviços ao setor da engenharia energética, incluindo o fornecimento de sistemas de comutação isolados a gás e mecanismos de comutação para turbinas eólicas, e respetiva atividade de I&D;
  • aquisição de matérias-primas e produtos na Europa.

A 31 de março de 2022, empregamos 639 pessoas no Reino Unido e o nosso volume de negócios anual até 31 de março de 2022, no Reino Unido, foi superior a 347 milhões de libras.

As nossas cadeias de abastecimento

Todas as matérias-primas e componentes são provenientes de fornecedores parceiros, tanto a nível nacional como internacional, em conformidade com a "Política de Aquisição de RSE" da Mitsubishi Electric Corporation3.

O nosso principal fornecedor de bens e serviços é a nossa empresa-mãe, a Mitsubishi Electric Corporation. Também compramos bens e serviços a outras empresas do Mitsubishi Electric Group.

Poderemos recorrer a outros bens e serviços para dar resposta às nossas necessidades empresariais, mesmo que seja para o fornecimento futuro aos nossos clientes em complemento do fornecimento de bens e serviços da Mitsubishi Electric.

Os nossos termos e condições de aquisição no Reino Unido incluem obrigações de conformidade com a Responsabilidade Social Empresarial por parte do fornecedor no sentido de aplicar políticas para garantir que o fornecedor e qualquer subcontratado do fornecedor:

  • não permite qualquer escravatura ou tráfico de seres humanos na sua empresa ou cadeia de abastecimento e toma todas as medidas razoáveis para garantir que não ocorre escravatura ou tráfico de seres humanos na sua empresa ou cadeia de abastecimento;
  • respeita as convenções da Organização Internacional do Trabalho (ILO, International Labor Organization), que protegem as crianças e os jovens trabalhadores, e nunca utiliza trabalho infantil; e
  • nunca utiliza trabalho forçado ou servil ou trabalho involuntário de prisão;
  • nunca maltrata nem abusa dos trabalhadores.

A Mitsubishi Electric Corporation tem procurado obter o consentimento dos fornecedores para chegar a acordo sobre iniciativas relativas a questões sociais, incluindo questões relacionadas com os direitos humanos. Adicionalmente, a Mitsubishi Electric Corporation continuou a promover esforços e a fornecer instruções para que os seus fornecedores compreendam os riscos de violação dos direitos humanos (ou seja, trabalho forçado com recurso a trabalhadores estrangeiros, trabalho perigoso e nocivo).

  1. 3Consulte a: (open new window)Política de Aquisição de RSE do Grupo Mitsubishi Electric

Diligências

Aquisição de bens ou serviços da Mitsubishi Electric Corporation ou de um membro do respetivo grupo de empresas (designado por "Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric"):

Confiamos nas diligências próprias de cada Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric para a avaliação e verificação dos riscos e respetivos requisitos contratuais de conformidade, conforme aplicável aos seus subcontratados, para apoiar a conformidade no seio da cadeia de abastecimento.

Como parte destes processos, a Mitsubishi Electric Europe B.V. e o Fornecedor do Grupo Mitsubishi Electric aplicam individualmente:

(i) a Política de Direitos Humanos do Grupo Mitsubishi Electric: isto confirma que a defesa dos direitos humanos e o apoio aos direitos humanos acordados internacionalmente são imperativos para as atividades comerciais do Grupo Mitsubishi Electric. Em concordância, enquanto membros do Grupo, reconhecemos o nosso dever de prevenir qualquer cumplicidade com violações dos direitos humanos. O compromisso da nossa política inclui o seguinte:

  • O Grupo Mitsubishi Electric reconhece que, no mínimo, tem de respeitar as normas internacionais relacionadas com os direitos humanos, tais como a Carta Internacional dos Direitos Humanos e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Nesta base, devemos respeitar os direitos humanos e certificarmo-nos de que compreendemos adequadamente as leis e as regulamentações relevantes de cada país e região onde realizamos negócios.
    Se tais leis e regulamentações não estiverem em conformidade com as normas internacionais relacionadas com os direitos humanos, contactaremos as autoridades locais para saber como processar adequadamente os casos relativos a direitos humanos, de forma a respeitar as normas internacionais.
  • Com base nos Princípios Orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos, o Grupo Mitsubishi Electric envidará as diligências adequadas relativas a direitos humanos, tais como especificar e avaliar o impacto das respetivas atividades comerciais nos direitos humanos, e estudar formas de prevenir e mitigar proativamente quaisquer impactos negativos dessas atividades. Adicionalmente, o Grupo aplicará um modelo para retificar quaisquer casos onde as atividades comerciais tenham tido um impacto negativo nos direitos humanos ou onde os seus membros tenham estado notoriamente envolvidos em violações de direitos humanos.
  • O Grupo Mitsubishi Electric identificou materialidades, definiu tarefas e objetivos concretos para estas materialidades e trabalha para as alcançar. Através desse processo, o Grupo toma os passos necessários para averiguar o estado das respetivas iniciativas relativas ao respeito dos direitos humanos e divulga adequadamente os resultados.
  • O Grupo Mitsubishi Electric trabalhará para assegurar que as respetivas iniciativas relativas aos direitos humanos são implementadas com a participação de todos os dirigentes e funcionários. Adicionalmente, o Grupo solicitará a cooperação das várias partes interessadas envolvidas na totalidade das respetivas cadeias de valor, tais como as atividades comerciais, os produtos e os serviços, para ajudar a promover o respeito pelos direitos humanos na sociedade.
  • O Grupo Mitsubishi Electric implementará programas de formação e campanhas de sensibilização de forma contínua com a intenção de garantir que todos os dirigentes e membros do Grupo compreendem as iniciativas relativas ao respeito pelos direitos humanos e agem eles próprios em conformidade.
(ii) o Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric afirma o seguinte:
Respeito pelos direitos humanos:
"1. Respeitamos os direitos humanos e garantimos uma compreensão adequada das leis e regulamentações relevantes dos países e regiões onde realizamos negócios. Empenhamo-nos em não violar quaisquer direitos humanos.
2. Solicitamos a cooperação das várias partes interessadas envolvidas na totalidade das cadeias de valor das nossas atividades empresariais, produtos e serviços, para ajudar a promover o respeito pelos direitos humanos na sociedade.
3. Se recebermos uma denúncia ou um processo de consulta sobre os direitos humanos de várias partes interessadas, ou se presenciarmos ou ouvirmos qualquer comportamento que viole os direitos humanos de várias partes interessadas, ou se presenciarmos ou ouvirmos qualquer comportamento que viole os direitos humanos nas atividades do Grupo Mitsubishi Electric, contactamos imediatamente o departamento responsável para que possam ser tomadas medidas para resolver o problema em questão."

Durante o período:

  • o Grupo Mitsubishi Electric avaliou o impacto nos direitos humanos das atividades empresariais do Grupo num número substancial de instalações, incluindo os escritórios do grupo Mitsubishi Electric e das empresas afiliadas, no Japão e internacionalmente;
  • a Mitsubishi Electric Corporation realizou vários cursos de formação para os funcionários envolvidos em sustentabilidade nos escritórios da Mitsubishi Electric Corporation e nas empresas afiliadas no Japão;
  • a Mitsubishi Electric Corporation continuou a avaliar a funcionalidade do Programa de Formação Técnica de Estagiários em todo o Grupo Mitsubishi Electric e a garantir que está a funcionar em conformidade com o Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric; e
  • o Grupo Mitsubishi Electric criou um programa de e-learning para a maioria dos funcionários da Mitsubishi Electric Corporation e respetivas empresas afiliadas no Japão.

A Mitsubishi Electric Corporation tem um programa contínuo de avaliação de iniciativas de sustentabilidade de "parceiros comerciais" (isto é, fornecedores externos). É política da Mitsubishi Electric Corporation avaliar todos os fornecedores novos.

Avaliação do Impacto nos Direitos Humanos

Como parte da diligência relativa aos direitos humanos exigida pelos Princípios Orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos, o Grupo Mitsubishi Electric realiza periodicamente "Avaliações do Impacto nos Direitos Humanos" para avaliar o impacto das atividades comerciais do Grupo nos direitos humanos.

Em 2021, o Grupo Mitsubishi Electric realizou a segunda "Avaliação do Impacto nos Direitos Humanos" na Mitsubishi Electric, respetivas filiais no Japão e filiais no estrangeiro, abrangendo um total de 417 instalações.

Além disso, o Grupo Mitsubishi Electric decidiu adicionar uma categoria "Direitos Humanos" à "Autoavaliação de Controlo Geral", na qual os riscos que possam ter um impacto material na gestão são inspecionados com base nas decisões tomadas pelo Conselho de Administração. O Grupo Mitsubishi Electric também avaliou o progresso da "Avaliação do Impacto nos Direitos Humanos".

RBA

Para melhorar a objetividade e a transparência das iniciativas relativas aos direitos humanos do Grupo Mitsubishi Electric, em fevereiro de 2022, aderimos à Aliança Empresarial Responsável (RBA), uma aliança que promove a responsabilidade social empresarial nas cadeias de abastecimento globais. Comprometemo-nos a alinhar progressivamente as nossas operações com as disposições do Código de Conduta da RBA, a fim de promover a melhoria contínua dos nossos esforços de sustentabilidade.

Aquisição de bens e serviços de fornecedores externos

Aplicamos uma abordagem proporcional às nossas diligências referentes à avaliação e verificação dos riscos, no que diz respeito a escravatura e tráfico de seres humanos.

Na nossa avaliação dos riscos, temos em consideração os dados relevantes em termos de produtos, componentes, serviços e materiais de embalagem, local de produção e cadeia de abastecimento.

Também tomamos em consideração a autodeclaração de conformidade do fornecedor e quaisquer outras políticas de conformidade e/ou declarações de conformidade.

Se identificarmos algum fornecedor de alto risco, realizamos processos de verificação mais detalhados para avaliar a conformidade e a correção de qualquer falha de conformidade.

Durante o período:

  • A Mitsubishi Electric Corporation continuou a emitir formulários de consentimento relativos às Diretrizes de RSE no Aprovisionamento destinados aos fornecedores e parceiros de aprovisionamento. Estes formulários solicitam informações relativas à compreensão e mitigação de riscos graves para os direitos humanos na cadeia de abastecimento (trabalho forçado com recurso a trabalhadores estrangeiros, trabalho perigoso ou nocivo, etc.);
  • Para além das investigações em curso resultantes de respostas aos formulários de consentimento, aplicamos uma ficha de verificação adicional para discernir a existência de violações dos direitos humanos e levamos a cabo atividades destinadas a mitigar essas questões;
  • As Diretrizes de Aquisição de RSE foram estabelecidas em 2018 com base no Código de Conduta da RBA (versão 7.0) que foi formulado e anunciado pela Aliança Empresarial Responsável. Para verificar o compromisso dos nossos fornecedores em promover o conteúdo das diretrizes, encontra-se anexado à última página das diretrizes um formulário de consentimento.

Pedidos aos fornecedores

Solicita-se aos fornecedores do Grupo Mitsubishi Electric que compreendam a Política de Compras e a Política de Aquisição de RSE do Grupo e que divulguem estas políticas junto das respetivas cadeias de abastecimento. É-lhes especialmente solicitado que cumpram rigorosamente os pontos que o Grupo identificou como questões prioritárias a abordar em toda a cadeia de abastecimento. Além disso, é solicitado aos novos fornecedores o envio dos respetivos acordos de cumprimento da Política de Aquisição de RSE e um formulário de inquérito preenchido após a leitura e compreensão das diretrizes.

Indicadores-chave de desempenho para medir a eficácia das medidas tomadas e formação sobre escravatura moderna e tráfico de seres humanos

Todos os funcionários da Mitsubishi Electric Europe B.V. recebem uma cópia do Código de Conduta do Grupo Mitsubishi Electric e devem respeitar esse Código e todas as leis aplicáveis.

O nosso pessoal de compras foi informado relativamente aos requisitos da legislação, às nossas políticas empresariais e a esta Declaração de Política Relativa ao Tráfico de Seres Humanos e Antiescravatura.

São realizadas formações de e-learning periódicas sobre a Lei contra a escravatura moderna, de 2015, do Reino Unido em toda a empresa, com a participação obrigatória de todos os funcionários do Reino Unido.

Adicionalmente, fora do Reino Unido, a Mitsubishi Electric Corporation tem vindo a implementar um programa de e-learning relacionado com sustentabilidade, que inclui temas relativos a direitos humanos, para funcionários da Mitsubishi Electric e de empresas afiliadas nacionais.

A Mitsubishi Electric Corporation criou uma versão em inglês dos conteúdos e implementou o programa também em empresas afiliadas no estrangeiro. A Mitsubishi Electric Corporation pretende continuar a levar a cabo o programa regularmente, revendo continuamente o conteúdo à luz das tendências em matéria de sustentabilidade e de direitos humanos.

A Mitsubishi Electric Corporation continuará a sensibilizar os funcionários para os direitos humanos no seio do Grupo Mitsubishi Electric.

Conformidade estatutária no Reino Unido

Esta declaração indica quais as medidas que tomámos durante o ano passado na procura de assegurar que a escravatura e o tráfico de seres humanos não acontecem (i) em nenhuma das nossas cadeias de abastecimento e (ii) em nenhuma parte da nossa própria empresa.

Esta declaração é aprovada pelo nosso Conselho de Administração e constitui a nossa declaração de política relativa ao tráfico de seres humanos e antiescravatura para o ano fiscal que terminou a 31 de março de 2022, conforme exigido pela secção 54(1) da Lei contra a escravatura moderna, de 2015, do Reino Unido, sobre "Transparência em cadeias de abastecimento, etc.".

Esta declaração destina-se a publicação no nosso website. A página inicial do nosso website tem uma ligação em destaque para esta declaração.

Assinado por:

Shunji Kurita
Presidente e CEO
Diretor-geral
Mitsubishi Electric Europe B.V.

Data de publicação: 20 de setembro de 2022