PARA LANÇAMENTO IMEDIATO N.º 3196

Este texto é uma tradução da versão em inglês oficial deste comunicado de imprensa, sendo fornecido apenas para referência e conveniência. Consulte a versão em inglês original para obter detalhes e/ou informações específicas. Em caso de discrepância, prevalecerá o conteúdo da versão em inglês original.

Mitsubishi Electric assina Pacto Global da ONU

Irá desenvolver atividades de RSE com base nas normas internacionais para um crescimento sustentável

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TÓQUIO, 1 de junho de 2018A Mitsubishi Electric Corporation (TÓQUIO: 6503) anunciou hoje que assinou o Pacto Global das Nações Unidas (UNGC) destinado a promover atividades de RSE com base em normas internacionais. A empresa foi registada como participante do UNGC a 31 de maio.

A Mitsubishi Electric está empenhada em tornar-se numa "empresa ecológica líder a nível global" através do fornecimento de produtos e serviços que pensam no ambiente e da realização de operações de fabrico de impacto reduzido em negócios que contribuem para a sociedade. Futuramente, a empresa irá realizar as suas atividades de RSE em conformidade com os princípios do UNGC, incluindo ajudar a alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU (ODS).

Os dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas

Direitos humanos
– Princípio 1: as empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
– Princípio 2: certificar-se de que não são cúmplices em violações dos direitos humanos.
Práticas laborais
– Princípio 3: as empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
– Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
– Princípio 5: a abolição efetiva do trabalho infantil; e
– Princípio 6: a eliminação da discriminação no emprego.
Proteção ambiental
– Princípio 7: as empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
– Princípio 8: realizar iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
– Princípio 9: incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias amigas do ambiente.
Anticorrupção
– Princípio 10: as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.

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